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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

SANHARO - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Gabinete do Prefeito
Endereço: Rua Major Sátiro
Número: 219
Bairro: Centro
CEP: 55.250-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

ORGANOGRAMA

O Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização, ou seja, é uma representação clássica de uma estrutura organizacional. Abaixo é possível efetuar o download do organograma disponibilizado.

Acesse o organograma dessa entidade clicando ao lado. Visualizar Download

FORMAS DE CONTATO

E-mail: gabinete@sanharo.pe.gov.br
Website:
Telefone: (87) 3836-1156
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
César Augusto de Freitas César Augusto de Freitas Prefeito(a) (87) 9914-0787 - protocolo@sanharo.pe.gov.br
Rodrigo José Galvão Didier Rodrigo José Galvão Didier Vice-Prefeito(a) (87) 9914-0787 - protocolo@sanharo.pe.gov.br

COMPETÊNCIAS

O Gabinete do Prefeito é o órgão de assessoramento que tem por incumbência coordenar a representação política administrativa e social do Prefeito e do vice Prefeito, assistir o Chefe do Executivo nas suas relações com os munícipes, entidades de classe, órgãos de administração municipal e prestar assistência pessoal ao Prefeito. Ao Gabinete do Prefeito compete: I – a coordenação das relações do Prefeito e do Vice-Prefeito com a comunidade, atendendo aos cidadãos que queiram falar com o Prefeito e Vice-Prefeito encaminhando soluções sobre os respectivos assuntos, marcando audiência ou remetendo ao órgão competente; II – a assessoria ao Prefeito e Vice-Prefeito em suas relações com os órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal e com a Câmara Municipal de Vereadores; III – a coordenação e o registro do expediente recebido pelo Prefeito e da expedição dos seus atos; IV – atender a população, recebendo reclamações e denuncias com relação aos serviços e atos praticados pela Administração Municipal; V – promover ações conjuntamente com os demais órgãos municipais visando a apuração e a solução das questões relativas a Administração. VI – auxiliar no estudo e proposição de medidas com finalidade de correção ou a anulação de atos administrativos e ações contrarias aos princípios constitucionais da legalidade,moralidade e impessoalidade, bem como contrários ao interesse publico; VII – sugerir ações para melhorar a organização e prestação de serviços pela Administração Municipal; VIII – dirigir o Cerimonial do Prefeito e programar as solenidades, coordenando e realizando as tarefas de preparação das mesmas; IX – desenvolver politicas públicas de promoção de inclusão social.

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