A Secretaria de Administração tem por finalidade prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de administração, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Prefeitura, promovendo a qualidade do ambiente de trabalho e o desenvolvimento do Município através de ações administrativas integradas e empreendedoras, compreendendo a gestão da documentação, dos recursos humanos, recursos financeiros, meios e suprimentos. À Secretaria Municipal de Administração compete: I – a realização das atividades relacionadas ao recrutamento, a seleção, a avaliação de merecimento, o gerenciamento do sistema de promoções e progressões e dos planos de lotação do funcionalismo; II – a realização de atividades de fiscalização, controle e observância dos direitos e deveres,registros e frequência, bem como a concessão de licença, aposentadoria e outros procedimentos legais relativos aos servidores municipais; III – a elaboração das folhas de pagamento e dos demais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores públicos municipais; IV – a organização e a coordenação de programas de formação e aperfeiçoamento do pessoal da Prefeitura em parceria com a Coordenadoria de Gestão de Pessoas, integrante do Gabinete do Vice-Prefeito; V – a normatização e a realização das atividades de recebimento, a conferencia, o armazenamento, a distribuição e o controle de material; VI – as atividades atinentes ao registro, o inventário, a proteção e a conservação dos bens móveis e imóveis da Prefeitura; VII – a normatização e realização de atividades relativas aos procedimentos administrativos em geral, no que se refere ao recebimento, a distribuição, ao controle do andamento, ao arquivamento dos processos e dos documentos em geral que tramitam na Prefeitura; VIII – a organização e coordenação dos serviços de limpeza e conservação, copa, portaria,telefonia, vigilância, e reprodução de papeis e documentos; IX – implantar normas e procedimentos para o processamento de licitações destinadas a efetivar compra de materiais e contratação de serviços; X – a execução de outras atividades afins.
A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente tem por finalidade desenvolver projetos e políticas públicas para o desenvolvimento agricultura, pecuária e agroindústria, planejar e executar o desenvolvimento municipal sustentável, elaborar e executar plano de recuperação da Bacia do Ipojuca em terras municipais e consorciado com outros municípios, sempre guardando a atenção prioritária e de respeito ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável do Município. À Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente compete: I – promover a politica agrícola do Município de Sanharó; II – promoção, organização e fomento do cooperativismo e associativismo, nas áreas de sua competência; III – desenvolver programas de assistência à atividade agropecuária; IV – desenvolver ações estruturantes e emergenciais de combate a fome por meio de programas e projetos de produção e distribuição de alimentos, de apoio e incentivo a agricultura familiar, de desenvolvimento regional,de educação alimentar e nutricional; V – fomentar a organização de feiras e pontos de comercialização de produtos; VI – atuar em politicas publicas governamentais em conjunto com outras Secretarias e/ou Órgãos Municipais; VII – articular-se com a Sociedade Civil, para realização de ações que possibilitem o desenvolvimento agrícola do Município; VIII – desenvolver e qualificar o abastecimento de água. IX – Promover a defesa do direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e saudável, bem como a justiça social no uso sustentá vel dos recursos ambientais, através da promoção do desenvolvimento sustentável de forma integrada com outros órgãos de governo e da sociedade civil; X – coordenar as atividades de planejamento, controle, fiscalização, recuperação, proteção e preservação ambiental no âmbito das ações do Governo Municipal; XI – diagnosticar, monitorar, acompanhar, controlar e divulgar a qualidade do meio ambiente e promoção do gerenciamento adequado dos recursos ambientais; XII – normatizar, fiscalizar e licenciar as atividades e/ou empreendimentos considerados efetiva ou potencialmente causadores de degradação ambiental, de forma direta ou indireta,aplicando as penalidades previstas na legislação vigente; XIII – promover a educação ambiental em conjunto com outros órgãos e entidades; XIV – promover a descentralização da gestão ambiental; XV – realizar Conferencias Municipais de Meio Ambiente, em períodos definidos em conjunto com os demais órgãos ligados ao meio ambiental; XVI – capacitar e aperfeiçoar recursos humanos para o meio ambiente; XVII – exercer outras atividades afins.
A Secretaria de Cultura Turismo e Lazer tem por finalidade formular e coordenar a política municipal de desenvolvimento da cultura, do turismo e do esporte,visando conjugar esforços dos setores governamental e privado,em integração com os respectivos Conselhos e a Fundação Municipal. À Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer compete: I – o estudo, elaboração e a implantação das politicas publicas na área da cultura, esporte e turismo no Município, em acordo com a realidade social, cultural e econômica do mesmo; II – a elaboração, organização e cadastramento das informações relacionadas com a cultura,esporte e turismo; III – a elaboração, implantação e acompanhamento de projetos e programas relacionados com a cultura, esporte e turismo, no âmbito municipal; IV – a guarda, o registro e o arquivamento da documentação do arquivo histórico municipal; V – a administração e gestão da Biblioteca Municipal; VI – a administração e gestão do Centro Cultural; VII – coordenar, administrar e supervisionar os espaços públicos culturais, esportivos e turísticos do município; VIII – desenvolver politicas publicas culturais, esportivas e turísticas; IX – aprimorar as relações com a comunidade municipal; X – incentivar a produção cultural, esportiva e turística no município; XI – estabelecer intercâmbios culturais, intensificando assim, a visibilidade cultural e turística e o potencial artístico da cidade; XII – o desempenho de outras responsabilidades e competências afins.
A Secretaria de Desenvolvimento Social tem por finalidade formular e coordenar a política municipal de desenvolvimento social, visando conjugar esforços dos setores governamental e privado, no processo de desenvolvimento social do Município, em integração com os respectivos Conselhos e a Fundação Municipal. À Secretaria de Desenvolvimento Social compete a: I – organização do conjunto dos programas, projetos, serviços e benefícios de assistência social no município; II – prestação de assessoria junto a indivíduos, grupos e entidades civis de naturezas beneficentes, comunitárias, ou de classe com vistas ao desenvolvimento de seus objetivos voltados a melhoria das condições de vida da população em situação de maior vulnerabilidade social e de baixa renda; III – viabilização do conjunto de serviços e do apoio técnico as famílias e grupos sociais em situação de vulnerabilidade social e de baixa renda de forma descentralizada nos Centros de Referencia de Assistência Social; IV – prestação de serviços técnicos e de apoio a pessoas e ou grupos sociais em situação de vulnerabilidade social e emocional, vitimas de violência e exploração e cumpridores de medidas socioeducativas em meio aberto de forma organizada nos Centro de Referencia Especializado de Assistência Social; V – viabilização, monitoramento e orientação a famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica em programas de transferência de renda de diferentes esferas de poder; VI – viabilização de atendimento e de apoio a crianças, adolescentes e suas famílias de forma direta ou em parceria com entidades beneficentes e comunitárias atuantes no município; VII – viabilização de atendimento e de apoio a pessoas com deficiência e a idosos de forma direta ou em parceria com entidades beneficentes e comunitárias atuantes no município; VIII – viabilização de atendimento e de apoio a crianças, adolescentes e adultos em situação de rua de forma direta ou em parceria com entidades beneficentes e comunitárias atuantes no município; IX – orientação e apoio a população migrante de baixa renda e alvo de catástrofes, proporcionando-lhe ajuda e soluções emergenciais; X – organização e encaminhamento de programas e projetos de formação e geração de trabalho e renda a população de baixa renda; XI – gestão junto a órgãos privados e públicos nas esferas estadual e federal, visando a obtenção de recursos financeiros e técnicos para o desenvolvimento de programas e projetos sociais no município; XII – desempenho de outras responsabilidades e competências afins.
A Secretaria de Educação tem por finalidade proceder estudos, formular e coordenar a política de educação do Município, em integração com os respectivos Conselhos e a Fundação Municipal promovendo a excelência e qualidade na gestão educativa da população sanharoense, com compromisso de melhoria na qualidade de vida e a construção de sua autonomia, entendida como a capacidade de tomar decisões compartilhadas e comprometidas. À Secretaria Municipal de Educação compete: I – o estudo, elaboração e a implantação das politicas publicas na área da educação, no Município, em acordo com a realidade social, cultural e econômica do mesmo; II – a elaboração, organização e cadastramento das informações relacionadas com a educação; III – a elaboração, implantação e acompanhamento de projetos e programas relacionados com a educação, no âmbito municipal; IV – a instalação, manutenção, administração e orientação técnica e pedagógica das unidades de ensino a cargo do Município; V – a normatização relativa a organização escolar,no que se refere a didática e disciplina, em acordo com a legislação em vigor; VI – as atividades referentes à lotação, remanejamento e transferência de professores, funcionários e alunos; VII – as atividades relativas matricula dos alunos; VIII – a guarda, o registro e o arquivamento da documentação escolar geral e individual de alunos e professores; IX – as atividades relativas à alimentação escolar, material didático e transporte de alunos do ensino fundamental; X – o estudo, implantação e acompanhamento de atividades e programas de aperfeiçoamento,atualização, formação e orientação pedagógica, auxiliares de ensino e demais servidores relacionados à área de educação; XI – a manutenção, ampliação e construção de prédio s e instalações escolares, em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras; XII – a instalação, manutenção, administração e orientação técnica e pedagógica de creches municipais. XIII – o desempenho de outras responsabilidades e competências afins.
A Secretaria de Finanças tem por finalidade a formulação, coordenação e execução da política fiscal-fazendária do Município, cadastrar, lançar e arrecadar com eficiência as receitas municipais, exercendo a fiscalização de tributos, e administrando a Dívida Ativa da Prefeitura. À Secretaria de Finanças compete: I – o estudo, a elaboração e a realização das politicas tributarias e financeiras de competência do Município; II – a elaboração, organização e cadastramento das informações de natureza estatística, econômica e econômico-financeira, com a finalidade da Administração dispor destas no planejamento dos gastos a serem efetuados, e elaboração dos planos e projetos orçamentários e demais politicas publicas municipais; III – o acompanhamento e o controle da execução financeira de contratos e convênios celebrados pelo Município; IV – o cadastramento, o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos e demais receitas municipais; V – o registro e o controle contábil das receitas e despesas do munícipio, bem como o acompanhamento e controle em relação a execução orçamentária, financeira e patrimonial; VI – a inscrição, o controle e a cobrança amigável da divida ativa e outras dividas do Munícipio; VII – o acompanhamento, a fiscalização e a preparação das prestações de contas de recursos transferidos de outras esferas de Governo para o Município; VIII – o recebimento, o pagamento, a guarda, a movimentação e a fiscalização dos dinheiros e outros valores; IX – o desempenho de outras responsabilidades e competências afins.
A Secretaria de Obras e Serviços Públicos tem por finalidade a promoção e a supervisão das atividades de construção, edificações e manutenção de obras públicas municipais, bem como manter e conservar próprios, vias públicas, edificações, instalações, a frota de veículos leves e pesados para prestação de serviços à comunidade e gerir os serviços de Iluminação Pública e suas taxas. À Secretaria de Obras e Serviços Públicos compete: I – as atividades do Município concernentes à construção, a manutenção e a conservação de instalações e obras publicas municipais; a construção, pavimentação, manutenção e conservação das estradas municipais rurais e das vias urbanas, construção de galerias de águas pluviais, de drenagem e canalização de córregos, construção de poços artesianos; II – o acompanhamento e o controle da realização das obras publicas contratadas a terceiros pela Prefeitura; III – a administração e o controle da utilização de máquinas, equipamentos e veículos pesados da Prefeitura e os serviços de manutenção dos mesmos; IV – a realização dos serviços de carpintaria, marcenaria, pintura, eletricidade e reparos nos próprios da Prefeitura; V – a organização, o controle e a fiscalização dos serviços de varrição, capinas, limpeza de vias e logradouros públicos; VI – a organização e a manutenção dos serviços relativos à iluminação publica, cemitérios municipais, serviços de telefonia e demais serviços afins prestados pelo município; VII – a elaboração das politicas habitacionais para o município e a coordenação de seus respectivos programas; VIII – a supervisão e controle dos processos de regularização de imóveis; IX – a coordenação da implantação de loteamentos sociais e a construção de habitações populares; X – o desempenho de outras competências e responsabilidades afins.
A Secretaria de Planejamento e Gestão tem por finalidade proceder estudos, formular, coordenar e executar o planejamento municipal de curto e médio prazo, através da elaboração, juntamente com a população e sociedade civil organizada, de ferramentas tais como Plano Diretor, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária. Deve também promover encontros periódicos entre a população e a Administração Municipal para apresentação de resultados e definição de metas. À Secretaria Planejamento e Gestão compete a: I – elaboração, coordenação e execução do Plano de Desenvolvimento do Município de Sanharó; II – elaboração e execução dos Projetos Especiais a serem implementados pelo Governo Municipal, através da indicação popular; III – captação de recursos junto a outras esferas de governo, em nível estadual e federal; IV – captação de recursos junto a entidades internacionais, instituições financeiras, empresas e outras afins que visem financiar projetos e programas de relevância para o município; V – elaboração e controle sobre as pecas orçamentárias, a saber, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentarias e Orçamento Anual; VI – coordenação da Ação Governamental visando articular e ordenar as diversas iniciativas dos demais órgãos da administração, garantindo a transversalidade e unidade dos projetos e programas a serem implantados e executados pela Prefeitura Municipal; VII – elaboração do Plano Diretor do Município e controle sobre os demais instrumentos de ordenamento urbano; VIII – o desempenho de outras competências afins.
A Secretaria de Saúde tem por finalidade proceder estudos, formular e coordenar a política de saúde do Município, em coordenação com o Conselho de Saúde visando a promoção, proteção e recuperação da saúde, dirigidas a todas as fazes da vida e de forma abrangente para toda a população, proporcionando o comprometimento dos profissionais de Saúde nas ações. À Secretaria de Saúde compete: I – o estudo e a elaboração das politicas publicas municipais relativas à saúde; II – a realização de ações para detecção dos problemas de saúde do Município e a proposição das medidas para a prevenção e solução dos mesmos; III – o planejamento, a organização, o controle e a avaliação das ações e dos serviços de saúde de competência do Município; IV – o gerenciamento e coordenação das ações do Sistema Único de Saúde no Município e a gestão do Fundo Municipal de Saúde; V – a execução de programa de ação preventiva, de educação sanitária e de vacinação; VI – a administração e a supervisão das unidades de saúde, sob a responsabilidade do Município; VII – o encaminhamento de pacientes para tratamento em outros Municípios; VIII – as atividades de vigilância sanitária, ambiental, epidemiológico e imunobiologica para assegurar o cumprimento da legislação em vigor; IX – realizar a fiscalização dos prédios para fins de licenças sanitárias e habite-se a serem concedidos; X – a negociação e implementação de convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de desenvolvimento da atenção básica.
O Gabinete do Prefeito é o órgão de assessoramento que tem por incumbência coordenar a representação política administrativa e social do Prefeito e do vice Prefeito, assistir o Chefe do Executivo nas suas relações com os munícipes, entidades de classe, órgãos de administração municipal e prestar assistência pessoal ao Prefeito. Ao Gabinete do Prefeito compete: I – a coordenação das relações do Prefeito e do Vice-Prefeito com a comunidade, atendendo aos cidadãos que queiram falar com o Prefeito e Vice-Prefeito encaminhando soluções sobre os respectivos assuntos, marcando audiência ou remetendo ao órgão competente; II – a assessoria ao Prefeito e Vice-Prefeito em suas relações com os órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal e com a Câmara Municipal de Vereadores; III – a coordenação e o registro do expediente recebido pelo Prefeito e da expedição dos seus atos; IV – atender a população, recebendo reclamações e denuncias com relação aos serviços e atos praticados pela Administração Municipal; V – promover ações conjuntamente com os demais órgãos municipais visando a apuração e a solução das questões relativas a Administração. VI – auxiliar no estudo e proposição de medidas com finalidade de correção ou a anulação de atos administrativos e ações contrarias aos princípios constitucionais da legalidade,moralidade e impessoalidade, bem como contrários ao interesse publico; VII – sugerir ações para melhorar a organização e prestação de serviços pela Administração Municipal; VIII – dirigir o Cerimonial do Prefeito e programar as solenidades, coordenando e realizando as tarefas de preparação das mesmas; IX – desenvolver politicas públicas de promoção de inclusão social.
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Ao Sistema Central de Controle Interno, além das atribuições previstas em legislação específica, é o órgão de controle interno responsável no assessoramento ao chefe do Poder Executivo e ao Poder Legislativo no cumprimento dos princípios norteadores da Administração Pública, abrangendo todos os órgãos e agentes públicos da Administração Direta, Indireta e entidades e pessoas beneficiárias com recursos públicos. Ao Sistema Central de Controle Interno compete: I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da municipalidade; II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto a eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III – exercer o controle das operações de credito,avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. V – a execução de outras atividades afins.