Entidade: | Secretaria de Desenvolvimento Social |
Endereço: | Rua Major Sátiro |
Número: | 219 |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.250-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | social@sanharo.pe.gov.br |
Website: | |
Telefone: | (87) 3836-1156 |
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A Secretaria de Desenvolvimento Social tem por finalidade formular e coordenar a política municipal de desenvolvimento social, visando conjugar esforços dos setores governamental e privado, no processo de desenvolvimento social do Município, em integração com os respectivos Conselhos e a Fundação Municipal. À Secretaria de Desenvolvimento Social compete a: I – organização do conjunto dos programas, projetos, serviços e benefícios de assistência social no município; II – prestação de assessoria junto a indivíduos, grupos e entidades civis de naturezas beneficentes, comunitárias, ou de classe com vistas ao desenvolvimento de seus objetivos voltados a melhoria das condições de vida da população em situação de maior vulnerabilidade social e de baixa renda; III – viabilização do conjunto de serviços e do apoio técnico as famílias e grupos sociais em situação de vulnerabilidade social e de baixa renda de forma descentralizada nos Centros de Referencia de Assistência Social; IV – prestação de serviços técnicos e de apoio a pessoas e ou grupos sociais em situação de vulnerabilidade social e emocional, vitimas de violência e exploração e cumpridores de medidas socioeducativas em meio aberto de forma organizada nos Centro de Referencia Especializado de Assistência Social; V – viabilização, monitoramento e orientação a famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica em programas de transferência de renda de diferentes esferas de poder; VI – viabilização de atendimento e de apoio a crianças, adolescentes e suas famílias de forma direta ou em parceria com entidades beneficentes e comunitárias atuantes no município; VII – viabilização de atendimento e de apoio a pessoas com deficiência e a idosos de forma direta ou em parceria com entidades beneficentes e comunitárias atuantes no município; VIII – viabilização de atendimento e de apoio a crianças, adolescentes e adultos em situação de rua de forma direta ou em parceria com entidades beneficentes e comunitárias atuantes no município; IX – orientação e apoio a população migrante de baixa renda e alvo de catástrofes, proporcionando-lhe ajuda e soluções emergenciais; X – organização e encaminhamento de programas e projetos de formação e geração de trabalho e renda a população de baixa renda; XI – gestão junto a órgãos privados e públicos nas esferas estadual e federal, visando a obtenção de recursos financeiros e técnicos para o desenvolvimento de programas e projetos sociais no município; XII – desempenho de outras responsabilidades e competências afins.