| Entidade: | Secretaria de Finanças | 
| Endereço: | Rua Major Sátiro | 
| Número: | 219 | 
| Bairro: | Centro | 
| CEP: | 55.250-000 | 
| Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 | 
| E-mail: | financas@sanharo.pe.gov.br | 
| Website: | |
| Telefone: | (87) 3836-1156 | 
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Controlar a execução orçamentária e financeira das secretarias e demais órgãos do município.
Realizar a escrituração contábil, emitir balancetes, relatórios fiscais e prestação de contas.
Coordenar o lançamento, cobrança e fiscalização de tributos como IPTU, ISS, ITBI, taxas e contribuições.
Analisar e controlar o fluxo de caixa, os pagamentos e a programação financeira do município.
Emitir certidões, alvarás e documentos fiscais relacionados à arrecadação municipal.
Gerenciar o setor de tesouraria, pagamentos e controle bancário da administração municipal.
Promover a educação fiscal e orientar o contribuinte sobre seus direitos e deveres.
Atuar em conjunto com o controle interno e demais órgãos de fiscalização para garantir a legalidade e a transparência dos atos financeiros.
A Secretaria de Finanças tem por finalidade a formulação, coordenação e execução da política fiscal-fazendária do Município, cadastrar, lançar e arrecadar com eficiência as receitas municipais, exercendo a fiscalização de tributos, e administrando a Dívida Ativa da Prefeitura. À Secretaria de Finanças compete: I – o estudo, a elaboração e a realização das politicas tributarias e financeiras de competência do Município; II – a elaboração, organização e cadastramento das informações de natureza estatística, econômica e econômico-financeira, com a finalidade da Administração dispor destas no planejamento dos gastos a serem efetuados, e elaboração dos planos e projetos orçamentários e demais politicas publicas municipais; III – o acompanhamento e o controle da execução financeira de contratos e convênios celebrados pelo Município; IV – o cadastramento, o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos e demais receitas municipais; V – o registro e o controle contábil das receitas e despesas do munícipio, bem como o acompanhamento e controle em relação a execução orçamentária, financeira e patrimonial; VI – a inscrição, o controle e a cobrança amigável da divida ativa e outras dividas do Munícipio; VII – o acompanhamento, a fiscalização e a preparação das prestações de contas de recursos transferidos de outras esferas de Governo para o Município; VIII – o recebimento, o pagamento, a guarda, a movimentação e a fiscalização dos dinheiros e outros valores; IX – o desempenho de outras responsabilidades e competências afins.